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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2013

Processo nº 904449769

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicação de pedido.
PublicaçãoRPI nº 2238, 26 de novembro de 2013FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
904449769
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS421

Republicação de pedido

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850130171105 (03/09/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: NELLIE ANNE DANIEL SHORES Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

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Sobre a marca

Titular
Google Inc.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
13 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2448Registro05/12/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2424Deferimento20/06/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2411Petição21/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2322Petição07/07/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2238Retificação26/11/2013

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2238PublicaçãoEsta publicação26/11/2013

    Republicação de pedido

  8. RPI nº 2172Publicação21/08/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. RPI nº 2163Exigência19/06/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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