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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2013

Nutri Essence

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2238, 26 de novembro de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca Nutri Essence
Processo INPI
903168065
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALEXANDRE RODRIGO VIEIRA ME
01.329.395/0001-33
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
25 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2314Arquivamento12/05/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2238DeferimentoEsta publicação26/11/2013

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2088Publicação11/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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