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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2013

SECCON

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2238, 26 de novembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

SECCON
Processo INPI
903158221
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SECCON INDÚSTRIA COMÉRCIO LTDA.
04.506.658/0001-20
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2779Renovação09/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2259Registro22/04/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2238DeferimentoEsta publicação26/11/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2088Publicação11/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SECCON, Deferimento na RPI nº 2238 | TrademarkIQ