SÃO JOÃO ALIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901387746 (ABENGOA BIOENERGIA SÃO JOÃO), Processo 007236638 (SAO JOAO), Processo 007236646 (SAO JOAO) e Processo 822696070 (FRIGORÍFICO SÃO JOÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº(s) 827902751, marca QUEIJO SÃO JOÃO, 828109206, marca OVOS SAO JOAO, 830135006, marca DOCE DE LEITE SÃO JOÃO, 903070430, marca AVÍCOLA SÃO JOÃO, 824336909, marca FARINHA SÃO JOÃO, 825345871, marca CAFÉ DA FAZENDA SÃO JOÃO, 825494826, SÃO JOÃO, 82657
Sobre a marca
- Titular
- SÃO JOÃO ALIMENTOS LTDA
- 56.814.395/0001-10
- Procurador ou escritório
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2238IndeferimentoEsta publicação26/11/2013
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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