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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2013

PROGRAMA ADOTEI UM SORRISO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2238, 26 de novembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca PROGRAMA ADOTEI UM SORRISO
Processo INPI
901310220
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100322197 (16/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: FUNDAÇÃO ABRINQ PELOS DIREITOS DA CRIANÇA Procurador: SETA MARCAS E PATENTES LTDA-ME Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO ABRINQ PELOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
38.894.796/0001-46
Procurador ou escritório
Seta Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2663Petição18/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2572Renovação22/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2290Registro25/11/2014

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2238PetiçãoEsta publicação26/11/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2092Registro08/02/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2083Deferimento07/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1990Publicação25/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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