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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2013

SOLLAN SOLUÇÕES EM LAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2238, 26 de novembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca SOLLAN SOLUÇÕES EM LAN
Processo INPI
824362276
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100322946 (18/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SOLLAN COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA ME Procurador: CASSIANO DE OLIVEIRA LOPES Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MUNDO ISP LAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
44.585.783/0001-98
Procurador ou escritório
SEMAPA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
14 de fevereiro de 2002
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2909Renovação06/10/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2801Petição10/09/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2749Petição12/09/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2729Petição25/04/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2462Renovação13/03/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2238PetiçãoEsta publicação26/11/2013

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1912Registro28/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1873Deferimento28/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1632Publicação16/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SOLLAN SOLUÇÕES EM LAN, Petição na RPI nº 2238 | TrademarkIQ