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Revista da Propriedade Industrial, 26 de novembro de 2013

SIGMA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2238, 26 de novembro de 2013MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820039926
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Em retificação ao despacho publicado na RPI 2231, de 08/10/2013, tendo em vista incorreção na especificação de produtos.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850130083712 (09/05/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: SIGMA CORPORATION Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Corrigida a especificação de produtos. Republicação de concessão.

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Sobre a marca

Titular
S. C. (pessoa física)
Data de depósito
27 de agosto de 1997

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2745Retificação15/08/2023

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2723Petição14/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2723Petição14/03/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2723Renovação14/03/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2238RegistroEsta publicação26/11/2013

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2238Retificação26/11/2013

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2231Registro08/10/2013

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2209Recurso provido07/05/2013

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 2208Despacho anulado30/04/2013

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 2197Recurso negado13/02/2013

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

  11. RPI nº 1933Transferência22/01/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1623Recurso13/02/2002

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1502Recurso19/10/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1484Indeferimento15/06/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.