Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2013
COPA MERCADO FINANCEIRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
PEDIDO DE REGISTRO EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 LEI GERAL DA COPA.
Sobre a marca
- Titular
- CMA CONSULTORIA METODOS ASSESSORIA E MERCANTIL LTDA
- 43.819.978/0001-92
- Procurador ou escritório
- Continental Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2237DeferimentoEsta publicação19/11/2013
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar