Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2013
AUTOPAC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Acrescentado à especificação "incluídos nesta classe" para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- AUTO PAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO AUTOMOTIVE EIRELI
- 11.334.774/0001-75
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2237DeferimentoEsta publicação19/11/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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