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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2013

AUTOPAC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2237, 19 de novembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
903135671
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Acrescentado à especificação "incluídos nesta classe" para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
AUTO PAC INDÚSTRIA E COMÉRCIO AUTOMOTIVE EIRELI
11.334.774/0001-75
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
19 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2789Renovação18/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2264Registro27/05/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2237DeferimentoEsta publicação19/11/2013

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2087Publicação04/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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