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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2013

BAND

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2237, 19 de novembro de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 04

Sinal publicado

Logotipo da marca BAND
Processo INPI
903134144
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110404313 (14/03/2011) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: BAND QUÍMICA LTDA - ME Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
BAND QUÍMICA LTDA - ME
07.153.447/0001-40
Procurador ou escritório
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
19 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2317Arquivamento02/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2237DeferimentoEsta publicação19/11/2013

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2087Publicação04/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BAND, Deferimento na RPI nº 2237 | TrademarkIQ