Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2013
ECOJARDIM TRATAMENTO E NUTRIÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2237, 19 de novembro de 2013MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VANER DA SILVA ALTERNATIVA VIVEIROS - ME
- 02.901.511/0001-00
- Procurador ou escritório
- G. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2237DeferimentoEsta publicação19/11/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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