Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2013
PRECIOSA BY JACQUES JANINE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JACQUES & JEANINE ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A.
- 02.665.943/0001-69
- Procurador ou escritório
- Cometa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2237DeferimentoEsta publicação19/11/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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