Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2013
I LOVE YO! FROZEN YOGURT
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2237, 19 de novembro de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 901721824, marca YO! FROZEN YOGURT, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- DANIELLE DA CUNHA CRUZ
- 11.957.095/0001-52
- Procurador ou escritório
- Portfolio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2237IndeferimentoEsta publicação19/11/2013
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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