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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2013

SUPERMERCADO NOTA 10

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2237, 19 de novembro de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPERMERCADO NOTA 10
Processo INPI
903127121
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822687755 (REDE NOTA 10 DE SUPERMERCADOS) e Processo 817458743 (NOTA 10). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de Nº 902402650, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
MERCADO NOTA 10 DE VENDA DAS PEDRAS LTDA ME
12.529.989/0001-04
Procurador ou escritório
Portfolio Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2237IndeferimentoEsta publicação19/11/2013

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2088Publicação11/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SUPERMERCADO NOTA 10, Indeferimento na RPI nº 2237 | TrademarkIQ