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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2013

SIAB FÁCIL SAÚDE DA FAMÍLIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2237, 19 de novembro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca SIAB FÁCIL SAÚDE DA FAMÍLIA
Processo INPI
903124491
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi incluído no elemento nominativo da marca, a expressão "SAÚDE DA FAMÍLIA", que anteriormente não constava.

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Sobre a marca

Titular
ROBERTO ANTONIO COLLETTA
53.689.402/0001-01
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2819Extinção14/01/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2266Registro10/06/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2237DeferimentoEsta publicação19/11/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2088Publicação11/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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