Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2013
CESP CERÂMICA SÃO PEDRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
CESP CERÂMICA SÃO PEDRO
- Processo INPI
- 903120879
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CESP CERÂMICA SÃO PEDRO LTDA
- 05.751.961/0001-51
- Procurador ou escritório
- Proxy Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2237DeferimentoEsta publicação19/11/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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