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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2013

PEGADA ECOLÓGICA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2237, 19 de novembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

PEGADA ECOLÓGICA
Processo INPI
903119609
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão de caráter descritivo para os serviços especificados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
29.527.413/0001-00
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
12 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2606Petição15/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2491Registro02/10/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2479Recurso provido10/07/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2441Recurso17/10/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2237IndeferimentoEsta publicação19/11/2013

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2088Publicação11/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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