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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2013

CONFIANÇA COMÉRCIO EXTERIOR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2237, 19 de novembro de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CONFIANÇA COMÉRCIO EXTERIOR
Processo INPI
903116103
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821472046 (LOJAS CONFIANÇA) e Processo 822590603 (CONFIANÇA MAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CONFIANÇA COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
10.677.468/0001-79
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
11 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2442Recurso negado24/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2275Recurso12/08/2014

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2237IndeferimentoEsta publicação19/11/2013

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2087Publicação04/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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