LIMPADOR COM ÁLCOOL PERFUMADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por A marca é meramente descrita do produto, possuindo ainda tipologia banal. sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- GLOBO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOSDE LIMPEZA LTDA
- 80.994.866/0001-02
- Procurador ou escritório
- F. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 2237IndeferimentoEsta publicação19/11/2013
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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