Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2013
madame lala brasil
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- A. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Anulação de despacho (em processo)
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2237DeferimentoEsta publicação19/11/2013
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.