UP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817182306 (UP]), Processo 822155630 (UP!) e Processo 823436934 (UP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, para fins de subsídios a futuro recurso, a identificação dos pedidos de nºs 901329754 e 825689406, ainda não registrados, considerados igualmente passíveis de conflito com o sinal em tela.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE CUECAS JANIMAR LTDA.
- 94.270.345/0001-09
- Procurador ou escritório
- Stock Marcas
- Data de depósito
- 28 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2237IndeferimentoEsta publicação19/11/2013
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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