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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2013

ANIMOB

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2237, 19 de novembro de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901600970
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; APRESENTE AUTORIZAÇÃO DE USO REFERENTE À CRIAÇÃO ARTÍSTICA PRESENTE NA MARCA

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Sobre a marca

Titular
VIA BRAZIL TELECOM LTDA
03.119.561/0001-00
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
28 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2285Arquivamento21/10/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2237ExigênciaEsta publicação19/11/2013

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2090Oposição25/01/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2004Publicação02/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.