Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2013
DPL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FORCECAR AUTO PEÇAS S/A.
- 05.772.675/0001-72
- Procurador ou escritório
- Pacheco e Advogados
- Data de depósito
- 15 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2237DeferimentoEsta publicação19/11/2013
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.