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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2013

NEUART

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2237, 19 de novembro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
901106232
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100356612 (07/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: NEUART INDÚSTRIA DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA ME. Procurador: CERUMAR ASSES. E CONS. EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DA RPI 2181 DE 23/10/2012, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR.

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Sobre a marca

Titular
NEUART INDÚSTRIA DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA ME.
07.330.559/0001-29
Procurador ou escritório
Luthier Propriedade Intelectual
Data de depósito
11 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2802Extinção17/09/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2237PetiçãoEsta publicação19/11/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2181Transferência23/10/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2074Deferimento05/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1974Publicação04/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.