Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2013
SKIN PEACE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Prosseguirá tendo por especificação Serviços médicos; cuidados de higiene e beleza para humanos, em conformidade com a versão em inglês (Medical services; hygienic and beauty care for human beings) do documento da origem, visto que PRODUTOS DE HIGIENE, como consta do pedido inicial, são enquadrados nas classes 03 ou 05, dependendo dos mesmos.
Sobre a marca
- Titular
- LEO PHARMA A/S
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2237DeferimentoEsta publicação19/11/2013
Deferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.