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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2013

ARMAZÉM SUSTENTÁVEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2237, 19 de novembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

ARMAZÉM SUSTENTÁVEL
Processo INPI
830840281
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe internacional reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
ARMAZÉM SUSTENTÁVEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
12.644.687/0001-87
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2740Renovação11/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2523Retificação14/05/2019

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2264Registro27/05/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2237DeferimentoEsta publicação19/11/2013

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2089Publicação18/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.