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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2013

CRYOSTAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2237, 19 de novembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

CRYOSTAR
Processo INPI
830835784
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CRYOSTAR SAS
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
9 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2783Renovação07/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2463Despacho20/03/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2258Registro15/04/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2237DeferimentoEsta publicação19/11/2013

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2092Publicação08/02/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.