Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2013
TAE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TAE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM SEGURANÇA LTDA
- 06.100.050/0001-27
- Procurador ou escritório
- C. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2237DeferimentoEsta publicação19/11/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.