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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2013

SUPERMERCADO CREMOGEMA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2237, 19 de novembro de 2013NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

SUPERMERCADO CREMOGEMA
Processo INPI
830781250
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

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Sobre a marca

Titular
CREONISSE DE FÁTIMA SANTOS MELO MR
63.943.468/0001-30
Procurador ou escritório
INTERSTATE MARCAS E PATENTES S/S LTDA
Data de depósito
9 de novembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2237IndeferimentoEsta publicação19/11/2013

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2083Publicação07/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.