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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2013

Processo nº 830308024

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2237, 19 de novembro de 2013FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 830308024
Processo INPI
830308024
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Concessão e deferimento, publicados nas RPIs 2205, de 09/04/2013 e 2214, de 11/06/2013, respectivamente, por incorreção na especificação.

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850130169768 (02/09/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: HYDROMETER GmbH Procurador: Vieira de Mello Advogados

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Sobre a marca

Titular
Diehl Metering GmbH
Data de depósito
12 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2765Renovação02/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2242Registro24/12/2013

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2239Deferimento03/12/2013

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2237Retificação19/11/2013

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2237Despacho anuladoEsta publicação19/11/2013

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2214Registro11/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2205Deferimento09/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 830308024, Despacho anulado na RPI nº 2237 | TrademarkIQ