Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2013
REACTOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850130219321 (11/11/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: CHEMINOVA A/S Procurador: Di Blasi, Parente & Associados Propriedade Industrial Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- CHEMINOVA A/S
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2237DeferimentoEsta publicação19/11/2013
Deferimento do pedido
- RPI nº 2237Retificação19/11/2013
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.