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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2013

SCHNEIDER MESSTECHNIK

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2237, 19 de novembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca SCHNEIDER MESSTECHNIK
Processo INPI
829244972
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850130197653 (14/10/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: ALLIT AG KUNSTSTOFFTECHNIK Procurador: Do Nascimento Souza Advogados Detalhes do despacho:Não consta solicitação de prioridade unionista nos altos do processo.

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Sobre a marca

Titular
ALLIT AG KUNSTSTOFFTECHNIK
Data de depósito
18 de julho de 2007
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2399Registro27/12/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2396Deferimento06/12/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2377Publicação26/07/2016

    Republicação de pedido

  4. RPI nº 2375Despacho anulado12/07/2016

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2237RetificaçãoEsta publicação19/11/2013

    Petição de retificação não atendida

  6. RPI nº 2107Registro24/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2099Deferimento29/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1955Publicação24/06/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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