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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2013

CHOCO CREME

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2237, 19 de novembro de 2013NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

CHOCO CREME
Processo INPI
827377592
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100313782 (17/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CHOCOLATES DI SAPORE DO BRASIL INDÚSTRIASALIMENTÍCIAS LTDA Procurador: IZAIAS ROBERTO MARTINHO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

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Sobre a marca

Titular
CHOCOLATES DI SAPORE DO BRASIL INDÚSTRIASALIMENTÍCIAS LTDA
06.178.512/0001-29
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2237PetiçãoEsta publicação19/11/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2202Arquivamento19/03/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 2181Deferimento23/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1915Sobrestamento18/09/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1796Publicação07/06/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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