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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2013

BREVS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2237, 19 de novembro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

BREVS
Processo INPI
826389376
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100313782 (17/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CHOCOLATES DI SAPORE DO BRASIL INDÚSTRIASALIMENTÍCIAS LTDA Procurador: IZAIAS ROBERTO MARTINHO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CHOCOLATES BULGARI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
06.178.512/0001-29
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2470Extinção08/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2336Petição13/10/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2237PetiçãoEsta publicação19/11/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1914Registro11/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1904Deferimento03/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1747Publicação29/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BREVS, Petição na RPI nº 2237 | TrademarkIQ