ENGESOFTWARE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850130205691 (23/10/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: ENGESOFTWARE TECNOLOGIA S/A Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Em nosso sistema não consta o pagamento da GRU 00000931102484977, utilizada para protocolar a petição de Anotação de alteração de nome, sede ou endereço.
Sobre a marca
- Titular
- ENGESOFTWARE CONSULTORIA DE SISTEMAS LTDA
- 00.681.946/0001-60
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2237RetificaçãoEsta publicação19/11/2013
Petição de retificação não atendida
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.