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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2013

PRIMAFRUTA PRIMAFRUTA BRAZIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2237, 19 de novembro de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
825915430
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100318413 (01/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: PRIMAFRUTA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
PRIMAFRUTA COMERCIO E EXPORTACAO LTDA
86.953.866/0001-32
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
5 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2237PetiçãoEsta publicação19/11/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2015Arquivamento18/08/2009

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 1898Deferimento22/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1721Publicação30/12/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.