DEVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 14060012773 (23/11/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: DEVA VEÍCULOS LTDA Detalhes do despacho:Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD n.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na Internet (http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres) que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados acordos de convivência ou acordos de coexistência, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DEVA VEÍCULOS LTDA
- 23.762.552/0001-32
- Procurador ou escritório
- Minas Marca e Patente
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2237ExigênciaEsta publicação19/11/2013
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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