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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2013

ARROZ ALL PURE ORGÂNICO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2237, 19 de novembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca ARROZ ALL PURE ORGÂNICO
Processo INPI
823905691
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100315473 (21/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: VEMBEM ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
AGROPARR ALIMENTOS LTDA.
93.607.398/0001-00
Procurador ou escritório
P. R. Kawski
Data de depósito
15 de maio de 2001
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2544Judicial08/10/2019

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2424Renovação20/06/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2291Petição02/12/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2237PetiçãoEsta publicação19/11/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2030Transferência01/12/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1899Registro29/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1863Deferimento19/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1595Publicação31/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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