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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2013

BORISA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2237, 19 de novembro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca BORISA
Processo INPI
823551490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810070041884 (21/05/2007) Petição (tipo): Desistência de anotação de transferência (371.1) (spv) Requerente: VALDEMIR BORGES BIRIGUI - ME Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O REQUERENTE SER DITINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.

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Sobre a marca

Titular
BORGES & FABRICE CALCADOS LTDA ME
06.934.005/0001-78
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
24 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2622Extinção06/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2237PetiçãoEsta publicação19/11/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  3. RPI nº 2063Registro20/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2017Transferência01/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1866Deferimento10/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1614Publicação11/12/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BORISA, Petição na RPI nº 2237 | TrademarkIQ