FEDERALCRED
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130139119 (17/07/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COOP. CRÉDITO DOS POLICIAIS FEDERAIS NA PARAÍBA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO DOS POLICIAIS FEDERAIS E SERVIDORES DA UNIÃO NA PARAÍBA
- 03.102.185/0001-33
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2237PetiçãoEsta publicação19/11/2013
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.