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Dado oficial do INPI

FEDERALCRED

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FEDERALCRED

ST13

BR500000823447740

Classe

36

Pedido

823447740

Registro

823447740

Andamento no INPI

  1. Depósito01/12/00
  2. Publicação28/02/01
  3. Exame
  4. Indeferido26/05/15
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 26/05/2015. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

05/12/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

36

Data de depósito

01/12/2000

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PB, BR

Titulares e representantes

Titulares

COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO DOS POLICIAIS FEDERAIS E SERVIDORES DA UNIÃO NA PARAÍBA

Representantes

Grupo Princesa Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

5.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços de crédito para associados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850150147394 (06/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: COOP. CRÉDITO DOS POLICIAIS FEDERAIS NA PARAÍBA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2448

05/12/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150147394 (06/07/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COOP. CRÉDITO DOS POLICIAIS FEDERAIS NA PARAÍBA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2329

25/08/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818208325 (FEDERAL PREVI), Processo 819286583 (FEDERAL CAP), Processo 819959529 (CAIXA CAIXA ECONOMICA FEDERAL), Processo 820067768 (FEDERAL CAPITALIZAÇÃO), Processo 819959510 (CAIXA CAIXA ECONOMICA FEDERAL), Processo 817680420 (FEDERAL CARD), Processo 818208350 (FEDERAL VIDA) e Processo 819959502 (CAIXA CAIXA ECONOMICA FEDERAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2316

26/05/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130139119 (17/07/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COOP. CRÉDITO DOS POLICIAIS FEDERAIS NA PARAÍBA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2237

19/11/2013

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

REG (S) .S/JUD. 818208325, 818208333, 818208341, 818208350; PED(S) : 818511524, 818511532, 818511540, 818511575, 819904015

RPI 2122

06/09/2011

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS

RPI 2114

12/07/2011

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

EM FUNÇÃO DA ALTERAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA E DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA.

RPI 2083

07/12/2010

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE À TAXA DE DEPÓSITO DE MARCA COLETIVA, OU ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR DA TAXA CONCILIADA E A NATUREZA SOLICITADA CONSTANTE NA PETIÇÃO INICIAL.

RPI 2013

04/08/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1573

28/02/2001

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FEDERALCRED ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.