FLORAMELIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 821864203
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130133256 (10/07/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SUISSA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- AVATAR INDÚSTRIA QUÍMICA E COSMÉTICA LTDA.
- 09.049.973/0001-90
- Procurador ou escritório
- E. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de julho de 1999
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
12Ato de prejudicar petição
Notificação de recurso
Cancelamento de ofício de registro de marca
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2237PetiçãoEsta publicação19/11/2013
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.