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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2013

TANOS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2237, 19 de novembro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

TANOS
Processo INPI
820773239
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110017914 (02/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY Procurador: DENISE APARECIDA ARGENTE CARVALHO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
E.I. DU PONT DE NEMOURS AND COMPANY
Procurador ou escritório
D. C. (pessoa física)
Data de depósito
13 de julho de 1998
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2659Extinção21/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2237RenovaçãoEsta publicação19/11/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1577Registro27/03/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1552Deferimento03/10/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1446Publicação08/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.