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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2013

MORATO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2237, 19 de novembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

MORATO
Processo INPI
820381187
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110006275 (13/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MERCACEL MERCANTIL DE CAFE E CEREAIS LTDA Procurador: REJANE CAGGIANO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
CAFÉ CASA VERDE IND E COM LTDA EPP
19.196.604/0001-83
Procurador ou escritório
D. S. (pessoa física)
Data de depósito
27 de outubro de 1997
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2645Renovação14/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2237RenovaçãoEsta publicação19/11/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1573Registro28/02/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1553Deferimento10/10/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1446Publicação08/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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