P PERFECTUS ALUMINIO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100311264 (05/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: PERFECTUS IND E COM DE ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA Procurador: EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES SC LTDA Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100311269 (05/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: PERFECTUS IND E COM DE ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA Procurador: EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES SC LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Sobre a marca
- Titular
- PERFECTUS IND E COM DE ESQUADRIAS EM ALUMINIO LTDA
- 62.972.591/0001-16
- Procurador ou escritório
- Exclusiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de junho de 1997
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2237PetiçãoEsta publicação19/11/2013
Deferimento da petição
- RPI nº 2237PetiçãoEsta publicação19/11/2013
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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