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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2013

SUPPORT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2237, 19 de novembro de 2013MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPPORT
Processo INPI
817701710
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100311255 (05/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA
01.107.391/0001-00
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
23 de fevereiro de 1994

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2237PetiçãoEsta publicação19/11/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1946Extinção22/04/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1586Transferência29/05/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1322Registro02/04/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1298Retribuição decenal17/10/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1272Deferimento18/04/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1240Despacho06/09/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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