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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2013

FONTE VIVA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2237, 19 de novembro de 2013MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca FONTE VIVA
Processo INPI
817482768
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 18050056188 (25/11/2005) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: CELSO DA CUNHA FILHO FARMACIA ME Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 810070062392 (03/09/2007) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de prorrogação de registro (340.14) (spv) Requerente: CELSO DA CUNHA FILHO FARMACIA ME Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
CELSO DA CUNHA FILHO FARMACIA ME
66.119.033/0001-63
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de agosto de 1993

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2384Extinção13/09/2016

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2237RenovaçãoEsta publicação19/11/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2237RenovaçãoEsta publicação19/11/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1904Exigência03/07/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1304Registro28/11/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1280Retribuição decenal13/06/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1251Deferimento22/11/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1221Despacho26/04/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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