TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2013

DIALAMINE DIET

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2237, 19 de novembro de 2013NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

DIALAMINE DIET
Processo INPI
816178801
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100311255 (05/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA
01.107.391/0001-00
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
3 de maio de 1991

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2237PetiçãoEsta publicação19/11/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1879Petição09/01/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1823Petição13/12/2005

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1803Extinção26/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1586Transferência29/05/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1148Registro01/12/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1128Retribuição decenal14/07/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1112Deferimento24/03/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1087Despacho01/10/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RPI Feed

Contratar
DIALAMINE DIET, Petição na RPI nº 2237 | TrademarkIQ