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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2013

DIGIMED

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2237, 19 de novembro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca DIGIMED
Processo INPI
814857000
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110006669 (14/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: DIGICROM ANALITICA LTDA Procurador: SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
DIGICROM ANALITICA LTDA
60.160.546/0001-31
Procurador ou escritório
SIGNO MARCAS E PATENTES
Data de depósito
20 de junho de 1989
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2582Renovação30/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2237RenovaçãoEsta publicação19/11/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1769Renovação30/11/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1527Transferência11/04/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1517Transferência01/02/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1485Transferência22/06/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1068Registro21/05/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1049Retribuição decenal08/01/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1032Deferimento11/09/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1015Despacho24/04/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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