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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2013

BOLA DE NEVE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2237, 19 de novembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

BOLA DE NEVE
Processo INPI
814813461
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110020128 (04/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SORVETERIA BOLA DE NEVE LTDA ME Procurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
SORVETERIA BOLA DE NEVE LTDA ME
74.289.794/0001-91
Procurador ou escritório
SPI MARCAS E PATENTES
Data de depósito
12 de maio de 1989
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2620Renovação23/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2237RenovaçãoEsta publicação19/11/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1770Renovação07/12/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1297Transferência10/10/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1258Exigência10/01/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1060Registro26/03/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1040Retribuição decenal06/11/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1023Deferimento19/06/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1002Despacho16/01/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.